O requisito 8.4.3.4 do Regimento SIAC:2018, trata da contratação de serviços de projetos e serviços especializados de engenharia. Então vamos lá.
Como os projetos são normalmente contratados?
A empresa, normalmente já possui fornecedores com os quais está acostumada a trabalhar e que sempre atenderam as suas necessidades. Dessa forma, muitas vezes o próprio proprietário da empresa pega o telefone, liga para o projetista, diz o que precisa e pede a proposta. O projetista passa uma proposta, que em geral é bastante simples e especifica o nome do empreendimento, área, tipo de projeto, valor, condições de pagamento e as vezes, prazo.
E aí, tudo certo?
Vamos ver o que o Regimento SIAC nos diz…
O requisito 8.4.3.4 especifica: “A empresa construtora deve garantir que os documentos de contratação de serviços de projeto e serviços especializados de engenharia descrevam claramente o que está sendo contratado, definindo objeto, escopo, responsabilidades, especificações técnicas, e, no caso de obras de edificações habitacionais, que visem ao atendimento das exigências da ABNT NBR 15575”
Vamos entender cada parte deste parágrafo.
Em primeiro lugar, a norma não estabelece se você deve gerar um contrato, um pedido/ordem de compras ou se pode ser uma proposta aprovada. Quem define isso é a própria empresa.
Mas na sequência, a norma completa: “…descrevam claramente o que está sendo contratado, definindo objeto, escopo, responsabilidades, especificações técnicas …”, e é aqui que começam nossos problemas com relação aos projetos.
Em geral, as propostas que vejo, descrevem por exemplo: Projeto Arquitetônico do Empreendimento XX, com YY metros quadrados, valor ZZ, pagos nas seguintes condições WW.
Neste exemplo citado, não temos clareza por exemplo, sobre o tipo de projeto que está sendo contratado. O contrato é para o projeto legal ou executivo?
O problema, é que além da especificação citada não atender ao requisito, gera uma série de desgastes entre a empresa e o projetista, pois será cobrado a entrega de algo que eventualmente não foi contratado, ou tendo sido contratado, o projetista entende que não é sua obrigação, visto não ter sido especificado claramente.
A NBR 16636-1 – 2017 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 1: Diretrizes e terminologia, traz as definições de cada tipo de projeto.
- Estudo preliminar – Etapa destinada ao dimensionamento preliminar dos conceitos do projeto da edificação ou dos espaços livres públicos e privados a ser realizada por profissional habilitado.
- Ante projeto – Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas iniciais de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional habilitado.
- Projeto legal ou projeto para licenciamento (PL) – Etapa destinada à representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação do projeto arquitetônico ou urbanístico, pelas autoridades competentes, com base nas exigências legais (municipal, estadual e federal) e à obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades de construção.
- Projeto executivo – Etapa destinada a concepção e a representação final das informações técnicas dos projetos, completas, definitivas, necessárias e suficientes à execução dos serviços de obra correspondentes.
Uma vez bem definido o tipo de projeto contratado, já teremos uma minimização dos desgastes com o fornecedor.
Uma coisa que a empresa precisa ter em mente, é que para atendimento da Norma de Desempenho, ela precisa fazer a contratação do PROJETO EXECUTIVO. Projetos legais, não terão os detalhamentos requeridos pela norma.
E aí já entrando nesse assunto, o requisito 8.4.3.4, termina com o texto: “…e, no caso de obras de edificações habitacionais, que visem ao atendimento das exigências da ABNT NBR 15575”.
Nesse caso, estabelecer em contato que o projeto deverá atender à NBR 15575, não garante nada. Infelizmente, apesar de muitos afirmarem que seus projetos atendem a norma de Desempenho e as Normas Técnicas aplicáveis, durante as análises de projetos que realizamos, fica claramente evidenciado que isso não acontece.
Então, seja claro. Defina o que precisa ser atendido e se faz parte do escopo contratado. Vou dar um exemplo: Em todos os documentos de aquisição, está definida a frase: O projeto deverá atender à NBR 15575. Perfeito. Vamos lá.
- De quem é a responsabilidade pelo projeto de impermeabilização? Faz parte do escopo do projeto arquitetônico, ou vai ser contratado um projeto específico?
- Quem vai fazer a especificação da resistência de carga suspensa em parede, numa obra de concreto armado? É o arquiteto? Foi contratado projeto de vedação? Vai estar no escopo do arquitetônico?
Vejam que são alguns exemplos de situações que as vezes ficam mal resolvidas no momento da contratação e gera muito stress durante a execução do contrato.
Outra situação comum de ocorrer, é que além do problema de definição do escopo, muitas vezes, em função da longa parceria existente com o fornecedor, a empresa ignora, uma etapa muito importante para o sucesso do projeto.
No requisito 8.3.2 – Planejamento da elaboração do projeto, está claramente definido que já na fase de planejamento, a empresa construtora deve demonstrar por meio de informações a qualificação de projetistas, entre outros itens citados.
Também no requisito 8.4.1.1. Processo de qualificação de fornecedores, fica claro que critérios devem ser estabelecidos, sendo tomado como base a capacidade do fornecedor em atender aos requisitos especificados nos documentos de aquisição. A norma ainda especifica que deve ser considerado o atendimento às normas técnicas.
Após o esclarecimento dessas questões, podemos concluir que o sucesso da parceria e do processo de projetos, depende da clareza do documento de aquisição e da adequada verificação da qualificação do fornecedor de projetos com relação ao atendimento da norma de desempenho.
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Tomando esses cuidados, com certeza é possível estabelecer PARCERIAS DURADOURAS e de SUCESSO.
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